Segundo dados de especialistas, são cerca de 60 milhões de endividados e 30 milhões de superendividados no nosso país, representa mais de 70% dos brasileiros.
No entanto, esse problema não é de responsabilidade individual. Faltam hoje, no Brasil, políticas públicas que combatam os juros abusivos.
Na tentativa de pagar suas dívidas, vários consumidores acabam pegando empréstimos a juros altíssimos, formando assim uma verdadeira bola de neve na saúde financeira.
Diante de todo esse contexto é que o projeto de lei do superendividamento foi aprovado no Senado no dia 09/08/2021, um importante passo para ajudar pessoas sufocadas pelas dívidas. O que é a Lei do Superendividamento?
Essa lei veio basicamente para ajudar o consumidor que está afogado em dívidas e que não consegue escapar dessa situação devido aos altos juros.
Ela altera em dois parágrafos o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, principalmente nas questões pertinentes à saúde financeira e relação de consumo.
A Lei 14.181/21, sancionada pelo Governo Federal, aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las.
Também está incluso no PL uma proteção contra instituições financeiras que querem seduzir os clientes com ofertas que podem representar mais dívidas.
Como essa lei vai ajudar os consumidores? Além dos motivos já citados acima, como renegociação de dívidas e restrição da abordagem por parte de empresas financeiras, existem outros vários benefícios. A Lei do Superendividamento é um passo importantíssimo na direção das resoluções desse grave problema em nosso país. Em tópicos, listamos 10 pontos que serão melhorados na prática com a lei do superendividamento.
Bancos proibidos de oferecer empréstimos “sem juros”;
Assédio e pressão para contratar empréstimo passam a ser proibidos;
O banco não pode ocultar os riscos do crédito oferecido;
Empréstimos sem avaliação da situação financeira do consumidor estão proibidos;
É obrigatório ao banco informar o custo efetivo total do crédito;
O consumidor pode desistir de um empréstimo consignado;
Fica proibido cobrança de quantias contestadas no cartão de crédito;
O juiz pode repactuar dívidas com todos os credores juntos;
Direito a gastos mínimos existenciais;
Direito à conciliação no Procon antes de ir para a Justiça.
Vamos ver cada um desses pontos?
1. Os bancos não podem oferecer empréstimo com o termo “sem juros”
Uma nova regra na lei proíbe que os bancos ofereçam publicidade ou qualquer outro meio, empréstimos com os termos “taxa zero”, “sem juros”, “sem acréscimo ou “gratuido”.
Os termos estão proibidos ainda que sejam colocados de forma implícita. Assim você não corre o risco de ser enganado por alguma informação não passada.
**Importante! Essa regra não se aplica a pagamentos com cartão de crédito.
2. Instituições financeiras não podem lhe assediar ou pressionar para contratar empréstimo
Estratégias de pressão para que qualquer consumidor venha a contratar o empréstimo estão estritamente proibidas por essa lei.
As instituições financeiras não podem fazer nenhum tipo de pressão por telefone e ainda mais se o consumidor for idoso, analfabeto, vulnerável ou se a contratação envolver prêmio.
3. O banco não pode ocultar os riscos do crédito oferecido
Se o seu empréstimo oferece riscos, eles têm que ser detalhados pelo banco. Não será permitido que os bancos ocultem ou dificultem alguma informação sobre isso.
Entre os riscos que estão contemplados estão o da contratação de crédito ou de venda a prazo. Com mais informação, você tem menos chance de comprometer sua saúde financeira.
4. É preciso avaliar a situação financeira do consumidor
Se você deseja contratar um empréstimo, precisará ter a situação financeira avaliada pelos bancos ou instituições. Isso para garantir que não há risco de superendividamento!
O ideal é que as operações de empréstimo comum sejam finalizadas apenas após a consulta aos órgãos de proteção ao crédito.
5. Os bancos têm que informar o custo efetivo total do empréstimo
O custo efetivo total do empréstimo envolve o valor emprestado, incluindo todas as taxas, a taxa mensal efetiva e os juros e encargos por atrasos.
Todo esse valor tem que ser obrigatoriamente informado pelo banco ao consumidor no ato da contratação de um empréstimo.
6. O consumidor pode desistir de um empréstimo consignado
Essa também é uma nova possibilidade colocada na Lei do Superendividamento. O consumidor pode desistir de contratar um consignado até 7 dias após o contrato assinado.
O cliente tem direito a esse passo atrás, mesmo sem dar explicação alguma ao banco. Para que isso aconteça, é preciso disponibilizar um formulário de fácil acesso em formato físico ou digital.
7. A instituição financeira não pode cobrar valores contestados no cartão de crédito
Se você fizer uma contestação de algum valor no seu cartão de crédito e informar a administradora do cartão até 10 dias antes da fatura vencer, esse valor não pode ser cobrado.
Esse valor também não poderá ser mantido na fatura seguinte. Em caso de contestação o valor fica suspenso até que se encontre uma resolução para o caso.
De maneira alguma a instituição poderá dificultar ou impedir o bloqueio do pagamento solicitado pelo cliente e de igual modo a restituição do valor.
8. Juiz pode repactuar a dívida de vários credores juntos
Se você tem várias dívidas e solicita uma conciliação, o Juiz pode promover uma espécie de recuperação judicial na presença de todos os credores.
Você deve apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos e dentro da proposta deve haver as solicitações de suspensão de ações judiciais, diminuição de encargos e etc.
O credor que faltar à reunião de conciliação pode ter seu pagamento suspenso e não terá prioridade na hora de receber seu dinheiro de volta.
9. Direito a gastos mínimos existenciais
Fica estipulado que uma quantia mínima da renda do devedor não pode ser utilizada para quitar dívidas, isso impede novos créditos contraídos para pagar água, energia etc.
10. O consumidor pode pedir conciliação no Procon antes de ir pra justiça
Antes de pedir esse acordo de recuperação judicial com os credores, você pode optar por ir aos Procons, tentar negociar diretamente com os órgãos de proteção ao crédito. No entanto, essa negociação é facultativa por parte desses órgãos e no processo deve ser mantido o mínimo existencial do salário do devedor.
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